IBJR – Instituto Brasileiro de Jogo Responsável

Nota Oficial: Ação judicial para suspensão imediata da Medida Provisória n. 1.394/2026

Nota Oficial: Ação judicial para suspensão imediata da Medida Provisória n. 1.394/2026

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), em atuação coordenada com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), acionou nesta segunda-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026. Para o Instituto, a medida é inconstitucional: proíbe uma atividade que o próprio governo federal regulamentou nos últimos dois anos.

O IBJR também pediu que a ação seja distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de processos sobre a regulamentação das apostas já em tramitação no STF. O pedido se baseia na relação entre as ações e será examinado pelo Tribunal.

As preocupações com os impactos das apostas são legítimas. O IBJR sempre defendeu que elas sejam enfrentadas com fiscalização, responsabilidade dos operadores e respeito à lei. Na avaliação do Instituto, a medida provisória desconsidera o marco legal vigente e enfraquece os mecanismos de controle e proteção criados pelo próprio Estado.

A decisão é precipitada e causa grave insegurança jurídica. Empresas receberam autorização do poder público, cumpriram as exigências regulatórias e investiram para operar segundo as regras estabelecidas pelo Brasil. Mudar essas regras de forma abrupta abala a confiança no país, independentemente da opinião de cada um sobre as apostas. É essa questão que o IBJR leva ao Judiciário.