O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) avalia como positiva a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 5.298, publicada em 24 de abril de 2026, que estabelece limites claros para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país. Ao impedir que eventos esportivos, jogos on-line e temáticas políticas ou culturais sirvam de lastro para produtos financeiros, o CMN consolida a segurança jurídica e evita que o sistema financeiro seja utilizado para contornar a regulamentação do setor de apostas.
Tal decisão, anunciada pelo Banco Central do Brasil, inviabiliza o drible regulatório de empresas que tentavam entrar no mercado brasileiro através do chamado “mercado preditivo”, mascarando o rótulo de sua atividade. O IBJR reitera que quando o consumidor assume risco condicionado ao resultado incerto, está diante de uma aposta, independentemente do rótulo, da tecnologia ou da forma contratual utilizada. Aceitar o contrário criaria uma assimetria competitiva inaceitável para os operadores que se adequaram ao rigoroso processo de regulamentação.
Permitir que produtos equivalentes operassem fora do regime das apostas significaria abrir espaço para arbitragem regulatória, com consequências já conhecidas: concorrência desleal, perda de arrecadação fiscal, ameaça à integridade esportiva e, principalmente, a fragilização da proteção ao consumidor. Sem o guarda-chuva da Lei 14.790/23, esses produtos financeiros escapariam de mecanismos essenciais de Jogo Responsável, como o monitoramento de comportamentos compulsivos e as travas de segurança contra o superendividamento.
O Brasil estruturou recentemente sua legislação para apostas de quota fixa. Reproduzir a mesma exposição econômica por vias alternativas, sem cumprir as mesmas obrigações legais e fiscais, não representaria inovação, e sim contorno regulatório. O IBJR entende que a inovação convive com regras e isonomia, enquanto a arbitragem tenta evitá-las.