IBJR – Instituto Brasileiro de Jogo Responsável

Nota sobre a criação da Cide-Bets

09 de dezembro de 2025

Nota sobre a criação da Cide-Bets

 

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) reconhece a importância do debate em curso no Congresso Nacional sobre novas formas de financiamento de políticas públicas. Entretanto, alerta que a criação da Cide-Bets — ao elevar substancialmente a carga tributária de um setor recém-regulamentado — tende a produzir efeitos contrários aos pretendidos pelo legislador. Do jeito que está desenhada, a Cide-Bets corre o risco de se transformar, na prática, em uma contribuição que fortalece o mercado ilegal — justamente o oposto da intenção declarada. Ao encarecer a operação legal, a medida amplia a atratividade das plataformas clandestinas, fortalecendo o mercado que se busca combater e reduzindo a efetividade da regulação recém-implementada.

Estudo da LCA Consultoria Econômica evidencia fragilidades conceituais e metodológicas na proposta: ao tornar a operação legal menos competitiva, a contribuição adicional estimula a migração de apostadores para sites irregulares, diminui a canalização, enfraquece a arrecadação tributária e amplia riscos ao consumidor.

Segundo a LCA, cerca de 51% do mercado brasileiro de apostas ainda opera na ilegalidade, o que significa que mais da metade do volume apostado não é alcançado por qualquer mecanismo de tributação. A projeção de arrecadar R$ 8,5 bilhões com a nova contribuição ignora essa realidade estrutural e superestima os resultados potenciais. Além disso, o setor regulado já contribui de forma expressiva: em 2025, deve recolher aproximadamente R$ 9 bilhões em tributos federais e R$ 600 milhões em tributos municipais, além da contribuição adicional de 12% sobre o GGR — que, na prática, já cumpre função semelhante à de um imposto seletivo e direciona recursos para áreas prioritárias, incluindo segurança pública.

A experiência internacional reforça que alíquotas excessivas reduzem a atratividade do mercado regulado e fragilizam a arrecadação, como ocorreu na Holanda. O caso mais recente é o da Colômbia: o país implementou um IVA de 19% sobre depósitos (equivalente a tributar o valor apostado), resultando em uma queda imediata superior a 30% na receita bruta online e na consequente redução das transferências para o sistema de saúde — objetivo original da medida.

No Brasil, onde a taxa de canalização é estimada em apenas 49%, o risco é ainda maior. É importante que o Senado avalie o efeito inverso: uma contribuição criada para combater o crime organizado não pode acabar aumentando a vantagem competitiva dos operadores clandestinos. Uma CIDE voltada a financiar segurança pública não pode, no seu desenho, gerar incentivos para o crescimento da informalidade — e é esse equilíbrio que precisa ser observado. Penalizar o setor que opera dentro da lei tende apenas a fortalecer a ilegalidade e comprometer os resultados esperados pelas políticas públicas em discussão no Congresso.