A história das apostas no Brasil
As apostas fazem parte da cultura brasileira há séculos, atravessando períodos de proibição e legalização, refletindo as mudanças sociais e econômicas do país. Nos últimos anos, o setor passou por uma transformação significativa, impulsionado pelo avanço tecnológico e pelo crescente interesse do público.
Para compreender a evolução das apostas esportivas no Brasil, é essencial percorrer sua trajetória histórica e analisar as mudanças na legislação ao longo do tempo.
Período Colonial - 1920: os primeiros jogos de aposta
As apostas chegaram ao Brasil no século XVI, trazidas pelos europeus junto com jogos de cartas, dados e outras formas de entretenimento. No século XVIII, as primeiras casas de apostas começaram a surgir, impulsionadas pelo sucesso das corridas de cavalos, que se tornaram um passatempo popular, especialmente entre as classes mais altas.
Em 1892, o barão João Batista Viana Drummond criou o famoso Jogo do Bicho para aumentar a arrecadação do zoológico que administrava no Rio de Janeiro. A dinâmica era simples: ao comprar um ingresso, o visitante recebia um bilhete com a imagem de um dos 25 animais da lista. No fim do dia, um sorteio determinava o vencedor, que recebia um prêmio em dinheiro. A prática logo se espalhou pelo Brasil e, mesmo sendo ilegal, persiste até os dias de hoje.
Outro marco importante ocorreu em 1917, com a criação da primeira loteria oficial do país, a Loteria Federal. No entanto, no mesmo ano, o governo de Venceslau Brás proibiu a operação de cassinos e jogos de azar em todo o território nacional. Ainda assim, as apostas continuaram existindo na clandestinidade.
1930 - 1945: A era de ouro dos cassinos
Com a chegada de Getúlio Vargas à presidência, em 1934, os cassinos foram legalizados e deram início à “Era de Ouro” do jogo no Brasil. Durante esse período, os cassinos movimentaram a economia, impulsionaram o turismo e geraram milhares de empregos.
As casas de apostas se tornaram verdadeiros centros de entretenimento, promovendo não apenas jogos como roleta, blackjack, baccarat e pôquer, mas também grandes espetáculos musicais e artísticos. Orquestras, jantares dançantes e apresentações de artistas renomados faziam parte da experiência.
Nomes como Cassino Atlântico, Cassino Copacabana Palace e Cassino da Urca (no Rio de Janeiro), além do Monte Serrat (Baixada Santista) e do Cassino Paulista (São Paulo), se tornaram icônicos. Poços de Caldas, com mais de 20 cassinos em funcionamento, chegou a ser apelidada de “Las Vegas brasileira”.
O luxo e a grandiosidade dessas casas atraíram personalidades internacionais como Albert Einstein, Janis Joplin, Frank Sinatra, Orson Welles e Walt Disney, que assistiam a espetáculos de artistas brasileiros como Carmen Miranda, Emilinha Borba, Dalva de Oliveira e Grande Otelo.

1946: A proibição dos jogos de azar
Em 30 de abril de 1946, o então presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei nº 9.215, que proibiu a exploração de jogos de azar e cassinos no Brasil.
Apesar da proibição, a discussão sobre a regulamentação das apostas no Brasil nunca cessou. Entre as décadas de 1960 e 1990, o governo tentou, sem sucesso, restabelecer o setor de forma controlada. As tentativas esbarraram em desafios políticos e na falta de um consenso sobre o impacto social dos jogos de azar.
Foi somente no século XXI que o tema voltou com força à pauta legislativa, abrindo caminho para o cenário que temos hoje.
Dias atuais
Mesmo com a proibição das apostas, o mercado continuou a existir de forma ilegal, agindo às margens da lei e movimentando grandes quantias todos os anos. Para coibir o jogo ilegal, criar regras claras que pudessem proteger os apostadores e inserir essa indústria na economia formal, foram feitas várias tentativas de aprovar um projeto de lei.
O mais bem-sucedido deles foi o PL n.º 13.756, aprovado pelo então presidente Michel Temer em 12 de dezembro de 2018, que autoriza o funcionamento de casas de apostas e jogos online em território brasileiro, estipulando um período de quatro anos para a regulamentação completa do mercado. Contudo, a regulamentação não avançou nos anos seguintes.
Em 2023, o tema da regulamentação das apostas esportivas e jogos online ganhou força novamente, após meses de discussões, a matéria foi sancionada pela Presidência da República. Com o nome de Lei 14.790/23, ela tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros assuntos.
Além disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou diversas portarias no segundo semestre de 2024 regulamentando o tema, com vigência a partir de janeiro de 2025. Saiba mais em Secretaria de Prêmios e Apostas.
O que diz a Lei atualmente?
A partir de janeiro de 2025 entrou em vigor a nova regulamentação em que somente as casas de apostas que obtiveram autorização para operar legalmente no Brasil poderão continuar em atividade, mediante o pagamento da licença e o cumprimento das regras estabelecidas.
Desde o início das discussões sobre a regulamentação do setor, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) tem sido um defensor ativo da criação de regras claras para o mercado de apostas. Com a nova legislação em vigor, o IBJR segue comprometido em promover um ambiente seguro para os jogadores, fomentar um mercado sustentável e contribuir para a sociedade como um todo.
Regulamentação
- Apenas casas de apostas autorizadas poderão continuar em atividade a partir de janeiro de 2025.
- As empresas devem pagar uma outorga de R$30 milhões para operar legalmente.
- Cada outorga permite o funcionamento de até três marcas (bets); para mais, é necessário pagar uma nova outorga.
2. Pagamento
- Apenas meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC) serão permitidos.
- O valor do saque deve ser depositado na conta do jogador em até duas horas após o pedido.
- Depósitos só são permitidos em contas de mesma titularidade.
- O uso de cartão de crédito para apostas está proibido, assim como, depósitos ou pagamentos em dinheiro ou boleto bancário.
- Estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 1.147/2024
- Medidas obrigatórias:
- Identificação dos jogadores por documentos e reconhecimento facial com prova de vida.
- Cadastro de uma conta bancária em nome do apostador para todas as transações.
- Proibição de movimentação de dinheiro em espécie.
- Definido pela Portaria SPA/MF nº 722/2024
- Exigências para as casas de apostas:
- Controle rigoroso para prevenir acessos não autorizados.
- Proteção contra ataques hackers.
- Backups regulares e localização segura de servidores.
- Plano de continuidade de negócios e fornecimento de energia ininterrupta.
- A SPA poderá acessar remotamente ou presencialmente as plataformas para fiscalização.
- Implementação do Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap) para supervisão dos dados das bets.
- Cadastro obrigatório com reconhecimento facial.
- Proibição de apostas por menores de 18 anos.
- Monitoramento do comportamento dos apostadores para prevenção de vício e comportamento de riscos.
